HARSCO METALS LTDA, CNPJ n. 32.592.073/0011-88, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). MATHEUS MARTINS SUASSUNA;
E
SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO, CNPJ n. 19.869.650/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). GERALDO MAGELA DUARTE;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condies de trabalho previstas nas clusulas seguintes:
CLUSULA PRIMEIRA - VIGNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigncia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no perodo de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01 de abril.
CLUSULA SEGUNDA - ABRANGNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicvel no mbito da(s) empresa(s) acordante(s), abranger a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indstrias Metalrgicas, Mecnicas e de Material Eltrico, do plano da CNTI , com abrangncia territorial em Belo Oriente/MG, Ipaba/MG, Ipatinga/MG e Santana do Paraso/MG .
CONSIDERANDO os termos dos incisos XIV, XXII e XXVI do art. 7, o art. 8 e incisos da Constituio da Repblica, e os arts. 611-A e 611-B da CLT.
CONSIDERANDO a deciso unnime do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com repercusso geral do Tema 1.046, no Recurso Extraordinrio com Agravo (ARE) n 1.121.633, que valida acordo coletivo que permite jornada de trabalho de 12 horas em escalas de 4x4, em turnos contnuos de revezamento.
CONSIDERANDO que as PARTES acordam que a consulta realizada pelo SINDIPA manifestao expressa e representa a vontade dos EMPREGADOS , conclui-se que o resultado e as atas das assembleias so parte integrante do presente Acordo Coletivo.
CONSIDERANDO que, a proposta est em consonncia com disposto nos artigos 611- A e 611-B da CLT, que tratam da prevalncia dos Acordos Coletivos em relao ao legislado e que as clusulas de jornada no so consideradas como normas de sade e segurana, portanto, o presente acordo vlido e no afronta legislao, s normas de sade, higiene e segurana do trabalho previstas em lei e, ou as Normas Regulamentadoras do Ministrio do Trabalho, enquadrando-se na hiptese autorizada por lei.
1. As PARTES reconhecem que o instrumento coletivo, em funo de solicitao expressa dos EMPREGADOS :
Vem sustentado na exceo prevista no inciso XIV do art. 7 da Constituio da Repblica de 1988, estabelecendo regime de at 12 (doze) horas dirias,sem que as horas excedentes 6 hora sejam consideradas como extras, tal como previsto na Smula 423 do C. TST.
1.2 Decorre do interesse e da vontade manifestada pelas partes (EMPREGADOS e EMPRESA ), resultado das negociaes havidas no sentido de manter um regime de turnos ininterruptos de revezamento com jornada no superior a 12 (doze) horas.
1.3 pactuado sem prejuzo dos demais horrios atualmente adotados pela EMPRESA e do exerccio do poder diretivo patronal.
1.4 Alcana os fins sociais a que se destina e s exigncias do bem comum.
2.A HARSCO adotar, para os seus EMPREGADOS , a jornada de trabalho de at 12 (doze) horas dirias, excludos os intervalos para refeio e descanso e para lanche, de acordo com as seguintes Tabelas com os respectivos detalhamentos:
2.1.Para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com quatro Turmas:
a) Quatro Turmas de EMPREGADOS revezando-se em dois Turnos de Trabalho.
b) Dois Turnos de Trabalho nos horrios de 06h40min s 18h50min, de 18h40min s 6h50min.
c) Ciclo total de trabalho compreendendo trinta e dois dias, conforme quadro demonstrativo abaixo:
2 TURNOS / 4 LETRAS (4X4)
Ciclo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
06:40 as 18:50
A
A
B
B
C
C
D
D
A
A
B
B
C
C
D
D
A
A
B
B
C
C
D
D
18:40 as 06:50
D
D
A
A
B
B
C
C
D
D
A
A
B
B
C
C
D
D
A
A
B
B
C
C
Folga
BC
BC
CD
CD
AD
AD
AB
AB
BC
BC
CD
CD
AD
AD
AB
AB
BC
BC
CD
CD
AD
AD
AB
AB
d) Sero concedidos, somente no turno de 12 horas, dois perodos de intervalos, sendo um intervalo para refeio e descanso de 1 (uma) hora e outro perodo de intervalo para lanche e descanso de 15 (quinze) minutos, independente, da marcao de ponto, no computveis jornada de trabalho, conforme a clusula do ACT vigente, podendo os referidos intervalos estarem pr-assinalados na folha de ponto, independente, nos moldes do art. 74, caput, da CLT, da marcao de ponto e de pr-assinalao.
e) As PARTES acordam, excepcionalmente, e para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com quatro Turmas, a possibilidade de realizao de 24 (vinte e quatro) horas extras, sempre no 2 (segundo) e/ou 3 (terceiro) dia da folga prevista no ciclo de trabalho, conforme jornada diria e tabela prevista na alnea “c” dessa clusula 2.1.
f) As PARTES acordam, excepcionalmente, e para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com quatro Turmas, que as horas extras eventualmente realizadas, previstas na alnea “e”, sero pagas com acrscimo de 100% na folha de pagamento do ms subsequente realizao.
g) As PARTES acordam que o trabalho na folga, como previsto acima, no descaracteriza as premissas do presente Acordo Coletivo de Trabalho e no caracteriza descumprimento de dispositivo legal.
h) As PARTES acordam que o trabalho ou as horas extras necessrias em razo de incidncia de qualquer das hipteses previstas no artigo 61 da CLT seguiro a legislao vigente.
i) As PARTES acordam que as definies das alneas “e” e “f” no se aplicam s demais jornadas e tabelas descritas nos itens 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 , que seguiro as regras nelas descritas, nas demais clusulas desse Acordo Coletivo sobre Jornada de Trabalho e no Acordo Coletivo de Trabalho geral aplicveis e no conflitantes e na respectiva legislao.
2.2 Para Turno Ininterrupto de Revezamento em trs Turnos com quatro Turmas:
a) Quatro Turmas de EMPREGADOS revezando-se em trs Turnos de Trabalho.
b) Trs Turnos de Trabalho nos horrios de 06h40min s 14h50min, de 14h40min s 22h50min e de 22h40min s 06h50min.
c) Ciclo total de trabalho compreendendo vinte e quatro dias, conforme quadro demonstrativo abaixo:
3 TURNOS / 4 LETRAS
Ciclo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
06:40 as 14:50
A
A
D
D
C
C
B
B
A
A
D
D
C
C
B
B
A
A
D
D
C
C
B
B
14:40 as 22:50
B
B
A
A
D
D
C
C
B
B
A
A
D
D
C
C
B
B
A
A
D
D
C
C
22:40 as 06:50
C
C
B
B
A
A
D
D
C
C
B
B
A
A
D
D
C
C
B
B
A
A
D
D
Folga
D
D
C
C
B
B
A
A
D
D
C
C
B
B
A
A
D
D
C
C
B
B
A
A
2.3.Para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com trs Turmas:
a) Trs Turmas de EMPREGADOS revezando-se em dois Turnos de Trabalho, folgando conforme tabela.
b) Dois Turnos de Trabalho nos horrios de 06h40min s 14h50min, de 14h40min s 22h50min.
c) Ciclo de trabalho compreendendo vinte e quatro dias, conforme quadro demonstrativo abaixo:
2 TURNOS - 3 LETRAS
Ciclo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
06:40 as 14:50
AC
A
A
B
B
B
C
C
AC
A
A
B
B
B
C
C
AC
A
A
B
B
B
C
C
14:40 as 22:50
B
C
C
AC
A
A
B
B
B
C
C
AC
A
A
B
B
B
C
C
AC
A
A
B
B
Folga
B
B
C
C
A
A
B
B
C
C
A
A
B
B
C
C
A
A
2.4 Para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com duas Turmas:
a) Duas Turmas de EMPREGADOS revezando-se em dois Turnos de Trabalho, folgando conforme tabela.
b) Dois Turnos de Trabalho nos horrios de 06h40min s 14h50min de 14h40min s 22h50min.
c) Ciclo total de trabalho compreendendo vinte e quatro dias, conforme quadro demonstrativo abaixo:
2 TURNOS - 3 LETRAS
Ciclo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
06:40 as 14:50
A
A
A
B
B
B
A
A
A
B
B
B
A
A
A
B
B
B
14:40 as 22:50
B
A
A
A
B
B
B
A
A
A
B
B
B
A
A
A
B
B
Folga
B
B
A
A
B
B
A
A
B
B
A
A
2.5 Para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com trs Turmas:
a) Duas Turmas de EMPREGADOS revezando-se em trs Turnos de Trabalho.
b) Dois Turnos de Trabalho nos horrios de 07h00min s 15h00min e de 15h00min s 23h00min.
c) Ciclo total de trabalho compreendendo vinte e quatro dias, conforme quadro demonstrativo abaixo:
2 TURNOS / 3 LETRAS
Ciclo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
07:00 as 15:00
AC
A
A
B
B
B
C
C
AC
A
A
B
B
B
C
C
AC
A
A
B
B
B
C
C
15:00 as 23:00
B
C
C
AC
A
A
B
B
B
C
C
AC
A
A
B
B
B
C
C
AC
A
A
B
B
Folga
B
B
C
C
A
A
B
B
C
C
A
A
B
B
C
C
A
A
2.6 Para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com duas Turmas:
a) Duas Turmas de EMPREGADOS revezando-se em dois Turnos de Trabalho.
b) Dois Turnos de Trabalho nos horrios de 06h40min s 14h50min e de 14h40min s 22h50min.
c) Ciclo total de trabalho compreendendo vinte e quatro dias (folgando sbado alternadamente e domingo - 5X2X6X1), conforme quadro demonstrativo abaixo:
2 TURNOS / 2 LETRAS (FOLGANDO SABADO ALTERNADAMENTE E DOMINGO)
Ciclo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
06:40 as 14:50
A
A
FG
B
B
B
B
B
B
FG
A
A
A
A
A
A
FG
B
B
B
B
B
B
FG
14:40 as 22:50
B
FG
FG
A
A
A
A
A
FG
FG
B
B
B
B
B
FG
FG
A
A
A
A
A
FG
FG
2.7 Para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com duas Turmas:
a) Duas Turmas de EMPREGADOS revezando-se em dois Turnos de Trabalho.
b) Dois Turnos de Trabalho nos horrios de 06h00min s 14h00min e de 14h00min s 22h00min.
c) Ciclo total de trabalho compreendendo vinte e quatro dias (folgando sbado alternadamente e domingo - 5X2X6X1), conforme quadro demonstrativo abaixo:
2 TURNOS / 2 LETRAS (FOLGANDO SABADO ALTERNADAMENTE E DOMINGO)
Ciclo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
06:00 as 14:00
A
A
FG
B
B
B
B
B
B
FG
A
A
A
A
A
A
FG
B
B
B
B
B
B
FG
14:00 as 22:00
B
FG
FG
A
A
A
A
A
FG
FG
B
B
B
B
B
FG
FG
A
A
A
A
A
FG
FG
2.8 Para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com duas Turmas:
a) Duas Turmas de EMPREGADOS revezando-se em dois Turnos de Trabalho.
b) Dois Turnos de Trabalho nos horrios de 06h40min s 15h12min e de 14h40min s 23h12min.
c) Ciclo total de trabalho compreendendo 14 dias, conforme quadro demonstrativo abaixo:
REVEZAMENTO SEMANAL - 2 TURNOS -2 LETRAS
Semana
S
T
Q
Q
S
S
D
S
T
Q
Q
S
S
D
Ciclo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
06:40 as 15:12
A
A
A
A
A
-
-
B
B
B
B
B
-
-
14:40 as 23:12
B
B
B
B
B
-
-
A
A
A
A
A
-
-
Folga
-
-
-
-
-
AB
AB
-
-
-
-
-
AB
AB
2.9. Para Turno Ininterrupto de Revezamento em dois Turnos com duas Turmas:
a) Uma Turma de EMPREGADOS em um Turno de Trabalho, folgando conforme tabela.
b) Um Turno de Trabalho no horrio de 06h40min s 14h50min.
c) Ciclo total de trabalho compreendendo dezesseis dias, conforme quadro demonstrativo abaixo:
ESCALA DE 1 TURNO - FOLGA CONFORME TABELA
Ciclo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
06:40 as 14:50
A
A
A
A
A
A
-
-
A
A
A
A
A
A
-
-
Folga
-
-
-
-
-
-
A
A
-
-
-
-
-
-
A
A
3. Fica estipulada a prestao de trabalho em turno ininterrupto de revezamento, turno ininterrupto e turno de revezamento semanal em regime de compensao de jornada, autorizando-se que o excesso das horas trabalhadas em um dia seja compensado com o aumento do nmero de folgas, dentro do mesmo ciclo de revezamento, no sendo devido o pagamento de qualquer hora extra ou adicional de horas extras nesses perodos.
Pargrafo 1 - O limite semanal para fins do presente Acordo Coletivo o previsto no inciso XIII do art. 7 da Constituio Federal. Quando no compensadas nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho, as horas extras realizadas nos descansos semanais remunerados, nas folgas e nos feriados, sero pagas com acrscimo de 100% (cem por cento), e as demais com o acrscimo de 50% (cinquenta por cento).
4. Os empregados que no trabalham sob o regime acima tero seus regimes de trabalho limitados a 44 horas (quarenta e quatro) horas semanais, sendo que poder existir horrios que na primeira semana atinjam 48 (quarenta e oito) horas, e na Segunda semana, 40 (quarenta) horas, sendo que as 04 horas excedentes da primeira semana sero para compensar a segunda semana, no havendo necessidade de pagamento das mesmas como horas extras.
5.Fica facultado ao empregador alterar o regime acima, exigindo o cumprimento de jornadas aos sbados, nos casos em que a funo assim o exija, respeitando, contudo, o regime de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e por conseguinte compensando eventuais acrscimos nas semanas posteriores.
6. Sero tambm considerados como jornada normal de trabalho os minutos acrescidos ao final do expediente decorrentes da compensao dos chamados “dias-pontes” entre feriados e dias de descanso e vice-versa, segundo os critrios estabelecidos no “Calendrio USIMINAS” divulgado anualmente.
7. Fica mantido o adicional de 5% (cinco por cento) sobre o salrio base aos EMPREGADOS enquanto permanecerem sujeitos jornada de 4 Turmas e 12 horas de turno ininterrupto de revezamento, cessando de imediato o pagamento na eventualidade de mudana do horrio.
8.A HARSCO poder, a seu critrio, remanejar qualquer EMPREGADO alcanado por este Instrumento Coletivo, para qualquer outro horrio existente.
8.1A mudana de EMPREGADO do sistema de jornada ora adotado para qualquer outro fica condicionada disponibilidade de vaga e demais requisitos definidos pela HARSCO .
9.As PARTES expressamente reconhecem que a manuteno do sistema de turnos ininterruptos de revezamento ora pactuada no implica, para os EMPREGADOS , em prejuzo direto ou indireto, sendo certo que no caber aos mesmosqualquer indenizao que possa decorrer da adoo da jornada de trabalho ora acordada.
10.As PARTES acordam que, durante a vigncia do presente Acordo, o SINDIPA poder consultar os EMPREGADOS acerca da adoo de outras tabelas, desde que atendam aos requisitos definidos nos itens subsequentes, incluam na consulta a tabela atual e haja aprovao em assembleia que vier a ser convocada para este fim especfico.
11.As PARTES acordam a possibilidade de, a qualquer tempo, durante a vigncia do presente Acordo, discutirem entre si sobre alternativas de tabela.
12.O MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO reconhece o esforo das PARTES em encontrar uma soluo negociada que atenda aos anseios dos Empregados, manuteno da empregabilidade e preservao do empreendimento industrial, autorizando o Sindicato a firmar com a USINAS SIDERRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. USIMINAS, e por via de consequncia suas prestadoras de servio, acordo de 12 horas, conforme ata de sesso de mediao n 10496.2023, firmada em 24/10/2023.
13.As PARTES acordam que a HARSCO est autorizada a prorrogar a jornada de trabalho de seus EMPREGADOS em ambientes insalubres sem licena prvia da autoridade competente do Ministrio do Trabalho, com fundamento no Inciso XIII do art. 611-A da CLT.
14.Caber Gerncia Regional do Trabalho/MG a conciliao das divergncias acaso surgidas entre as PARTES acordantes, por motivo de aplicao dos dispositivos deste instrumento coletivo.
15. O presente instrumento coletivo ter vigncia de 01/01/2024 at 31/12/2025 , independentemente de registro e depsito na GRT.
Cumpridas as formalidades de estilo e por estarem assim justas e contratadas, as PARTES firmam o presente em 3 (trs) vias de igual teor, e que ser levado a registro perante a Gerncia Regional do Trabalho/MTE, para que produza seus jurdicos e legais efeitos.
HARSCO ENVIRONMENTAL , com sede no Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nmero 32.592.073/0011-88,utiliza os dados coletados neste formulrio para Acordo Coletivo de Trabalho, com um prazo de reteno dos dados de 5 (cinco) anos aps , e o faz com base no inciso I, do artigo 7 da Lei 13.709/18. A HARSCO ENVIRONMENTAL realiza o compartilhamento com o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDSTRIAS SIDERRGICAS, METALRGICAS, MECNICAS, DE MATERIAL ELTRICO E DE INFORMTICA DE IPATINGA, BELO ORIENTE, IPABA E SANTANA DO PARASO – SINDPA e SECRETRIA DE RELAES DO TRABALHO.